Decreto nº 70.483 de 09/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.675-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha de João Fernandes Campos Neto, constante da alínea c do artigo 1º do Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, como em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"