Decreto nº 7.048 de 12/11/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Nova atualização monetária do valor da receita do Imposto sobre Transmissão - "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e em outras receitas ordinárias previstas na Lei nº 11.867/2010 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 60 e a alínea "a", inciso I, do art. 76, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao que dispõe o art. 23 e o parágrafo único do mesmo artigo, do Decreto nº 6.796, de 25 de janeiro de 2010, que estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira,

Decreta:

Art. 1º A variação percentual positiva, verificada nas Receitas Ordinárias Previstas e as efetivamente arrecadadas, no período 01 de janeiro a 31 outubro de 2010, discriminadas no Quadro Anexo a este Decreto, serão utilizadas para reforçar Dotações Orçamentárias consideradas insuficientes no decorrer do presente exercício financeiro, através da abertura de Créditos Suplementares de acordo com solicitações feitas pelos órgãos que compõem a estrutura orçamentária do Poder Executivo Municipal e encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento, através de Processos que justifiquem a sua indisponibilidade orçamentária.

Art. 2º O Excesso de Arrecadação, tendo como base o período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2010 é de R$ 11.748.868,00 (onze milhões, e setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais), e será incorporado ao orçamento em curso, de acordo com o que estabelece o parágrafo único, do art. 23, do Decreto nº 6.796, de 25 de janeiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 12 de novembro de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUZA

Secretária Municipal de Planejamento

RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA

Secretário das Finanças