Decreto nº 7047 DE 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Institui o Prêmio Mais Mulheres.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

Parágrafo único. A premiação será concedida a cada dois anos.

Art. 2º A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff