Decreto nº 70.469 de 03/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nove de Julho" - São Paulo-SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.427-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nove de Julho" com os cursos de Pedagogia, Matemática, Estudos Sociais e Letras, mantida pela Associação Educacional "Nove de Julho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"