Decreto nº 70.467 de 02/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1972
Dá nova redação ao artigo 31 do Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 31 do Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Os Subinspetores são Majores-Brigadeiros ou Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
J. Araripe Macêdo."