Decreto nº 70.461 de 26/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º, do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Revisor, código EC-306.21.C, ocupado por Maria da Glória Raymundo da Silva, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgãos de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho"