Decreto nº 70.455 de 26/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1972

Concede reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano), da Faculdade de Música São Domingos - Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 102-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano) da Faculdade de Música São Domingos, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Bem-aventurada Imelda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"