Decreto nº 70.453 de 25/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1972
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Continental de Cigarros Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA.
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Continental de Cigarros Limited sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de fumo, e consequentemente revogados o Decreto nº 10.498, de 15 de outubro de 1913, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes"