Decreto nº 70.453 de 25/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1972

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Continental de Cigarros Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA.

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Continental de Cigarros Limited sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de fumo, e consequentemente revogados o Decreto nº 10.498, de 15 de outubro de 1913, e respectiva Carta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes"