Decreto nº 70.452 de 25/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, cargo do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Administração Central e Órgãos Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de Assessor de Administração, 18-B, ocupado por Hélcio Moraes de Araújo da Cunha, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, oriundo do Quadro Provisório da ex. Prefeitura do Distrito Federal, amparado pelo artigo 40 da Lei nº 4.242-63 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil), mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do Servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata"