Decreto nº 70.448 de 25/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º fica redistribuído, com respectivo ocupante, par o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.19, ocupado por Carlos Alberto Rabaça, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"