Decreto nº 70.445 de 24/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1972
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados na Ilha da Conceição, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o art. do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Sociedade Brasileira de Ferro Ltda. - SOBRAFERRO, dos terrenos de marinha e acrescidos com a área de quatorze mil setecentos e trinta e um metros quadrados e cinco mil seiscentos e noventa e seis centímetros quadrados (14.7310,5696m2), situados na Praça Alcides Pereira (projetada) s/nº, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizados no Ministério da Fazenda sob o nº 42.307, de 1971.
Art. 2º A cessionária pagará á União Federal a importância equivalente ao valor do domínio útil dos terrenos referidos no art. 1º, apurado à época da lavratura do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro correspondente.
Parágrafo único. O valor da alienação de que trata este artigo, poderá ser recolhido em até dez(10) prestações mensais e sucessivas, sujeitas a correção monetária e juros.
Art. 3º Os terrenos ora cedidos se destinam à ampliação das atividades comerciais da cessionária, fixando-se o prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato, para que se concretize a finalidade da cessão, que se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, e ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"