Decreto nº 70.442 de 19/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), cargo originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), um cargo de Auxiliar de Portaria GL-303.7.A, ocupado por Carlos Coelho Ferreira, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério do Transporte remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie .

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de Abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima"