Decreto nº 70.428 de 17/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1972
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia "D. José", de Sobral.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-958-70 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia "D. José", de Sobral, agregada à Universidade do Ceará, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"