Decreto nº 70.425 de 17/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1972

Autoriza o funcionamento da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho - PR.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 209.215.72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Fundação Estadual de Educação Física de Jacarezinho mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho"