Decreto nº 70.414 de 14/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1972

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas ou pela Superintendência do Vale do São Francisco, alternativamente, área de terreno necessária à ampliação do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Verde Pequeno - Açude Estreito, nos municípios de Urandi (Bahia) e Espinosa (Minas Gerais).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas ou pela Superintendência do Vale do São Francisco, alternativamente, conforme o que for estabelecido em Portaria do Ministro de Estado do Interior, a rede terreno com 44.000.000m² (quarenta e quatro milhões de metros quadrados), representada na planta que este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à ampliação do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Verde Pequeno - Açude Estreito, nos municípios de Urandino Estado da Bahia, e Espinosa, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"