Decreto nº 70.410 de 14/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinados à ampliação da Central Telefônica da Companhia Telefônica do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis a seguir discriminados com benfeitorias situados no centro urbano da cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinados à ampliação da Central Telefônica da Companhia Telefônica do Espírito Santo:
I - Imóvel situado na Rua do Rosário nº 142, de propriedade de Manoel Francisco Gonçalves e sua mulher; o terreno tem a forma de um polígono irregular de 8 (oito) lados, com área de 339,00m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados), e apresenta as seguintes características, metragens e confrontações: A linha de frente para a Rua do Rosário tem 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) em dois segmentos retilíneos, a partir da esquina formada com a Rua Antônio Aguirre, de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) e 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros), respectivamente; o lado direito de 40,00m (quarenta metros), confronta-se com o imóvel nº 150-154, de propriedade de Paulo Athayde Pinheiro da Silveira; a linha de fundos para a Rua Antônio Aguirre tem 13,33m (treze metros e trinta e três centímetros) em 4 segmentos curvilíneos de 3,05m (três metros e cinco centímetros), 3,20m (três metros e vinte centímetros), 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) e 1,48m (um metro e quarenta e oito centímetros), respectivamente; o lado esquerdo, retilíneo, para a Rua Antonio Aguirre, tem 27,95m (vinte e sete metros e noventa e cinco centímentros). No terreno, está edificado um galpão industrial sobre alicerces de pedras e com paredes de alvenaria, ocupando a sua área total.
II - Imóvel situado na Rua do Rosário nº 150-154, de propriedade de Paulo Athayde de Pinheiro da Silveira; o terreno tem a forma de um quadrilátero irregular com 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados) de área, e apresenta as seguintes características, metragens e confrontações: A linha de frente, para a Rua do Rosário, tem 7,00m (sete metros); o lado direito, com 40,00m (quarenta metros), confronta-se com o imóvel nº 158, de propriedade de Manuel Rodrigues de Souza e Maria de Lourdes e Souza, a linha de fundo tem 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) para a Rua Antônio Aguirre o lado esquerdo, com 40,00m (quarenta metros), confronta-se com o imóvel nº 142, de propriedade de Manoel Francisco Gonçalves e sua mulher. No terreno, está edificado um prédio comercial de 1 (um) pavimento, sobre alicerces de pedras e com paredes de alvenaria, ocupando a sua área total.
III - Imóvel situado na Rua do Rosário nº 158, que possui também o nº 152 pela Rua Antônio Aguirre, de propriedade de Manoel Rodrigues de Souza e Maria de Lourdes e Souza; o terreno tem a forma de um quadrilátero irregular com área de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), e apresenta as seguintes características, metragens e confrontações: A linha de frente, para a Rua do Rosário, em 5,03m (cinco metros e três centímetros); o lado direito, com 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), confronta-se com o imóvel nº 162-164-170; de propriedade de Rosália Três Moschen e outros; a linha de fundos, para a Rua Antônio Aguirre, tem 3,40m (três metros e quarenta centímetros); o lado esquerdo, com 40,00m (quarenta metros), confronta-se com o imóvel nº 150-154, de propriedade de Paulo Athayde Pinheiro da Silveira. No terreno, há duas edificações: uma, de finalidade comercial, de frente para a Rua do Rosário, sob o nº 158, e a outra, residencial, de frente para a Rua Antônio Aguirre, sob o nº 152; a primeira, com área total construída de 190,00m² (cento e noventa metros quadrados), constituída de 2 (dois) pavimentos, é edificada sobre alicerces de pedras com paredes de alvenaria; a segunda, com área total construída de 175,00m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), é constituída de subsolo e três pavimentos, diretas, com estrutura de concreto armado.
IV - Imóvel situado na Rua do Rosário nº 162-164-170, de propriedade de Rosália Três Moschen, Carlos Geraldo Moschen, Gertrudes Moschen, Zildio Moschen e Hildo Moschen; o terreno tem a forma de um quadrilátero irregular, com área de 372,5m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), e apresenta as seguintes metragens e confrontações. - A linha de frente, para a Rua do Rosário, tem 12,80m (doze metros e oitenta centímetros); o lado direito tem 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros); confronta-se com o imóvel nº 188, de propriedade da Companhia Telefônica do Espírito Santo; a linha de fundos, para a Rua Antônio Aguirre, tem 9,10m (nove metros e dez centímetros); o lado esquerdo, com 36,60m (trinta e seis metros e sessenta centímetros), confronta-se com o imóvel nº 158, de propriedade de Manoel Rodrigues de Souza e Maria de Lourdes e Souza. No terreno, há uma edificação de dois pavimentos: o primeiro, com finalidade comercial, e o segundo, residencial, sobre alicerces de pedras com paredes de alvenaria e área total construída de 362,00m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados).
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior estão de acordo com as plantas APT-2 números 2, 3, 4, 5 e 6, constantes do processo nº 7.561-71, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica do Espírito Santo autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação dos referidos imóveis.
Art. 4º As desapropriações a que se refere o presente decreto são declaradas de caráter urgente nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti "