Decreto nº 70.409 de 14/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1972

Dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Nacional no dia 21 de abril de 1972

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º No dia 21 de abril de 1972, a Bandeira Nacional será simultaneamente hasteada às 18,30 horas (hora de Brasília), em todos os locais mencionados nos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, sendo arriada somente às 18,30 horas do dia seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid."