Decreto nº 70.408 de 14/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1972
Cria Grupo de Trabalho para estudar a indústria de reparação naval brasileira
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante:
- do Ministério da Marinha;
- do Ministério da Fazenda;
- do Ministério da Indústria e do Comércio;
- do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
- da Superintendência Nacional da Marinha Mercante;
- da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro;
- da Empresa de Reparos Navais Costeira S/A.;
- da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS;
- da Cia. Vale do Rio Doce S/A.
Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Adalberto de Barros Nunes.
Antônio Delfim Netto.
Mário David Andreazza.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.
Antônio Dias Leite Júnior.
João Paulo dos Reis Velloso."