Decreto nº 70.408 de 14/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1972

Cria Grupo de Trabalho para estudar a indústria de reparação naval brasileira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante:

- do Ministério da Marinha;

- do Ministério da Fazenda;

- do Ministério da Indústria e do Comércio;

- do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

- da Superintendência Nacional da Marinha Mercante;

- da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro;

- da Empresa de Reparos Navais Costeira S/A.;

- da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS;

- da Cia. Vale do Rio Doce S/A.

Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes.

Antônio Delfim Netto.

Mário David Andreazza.

Marcus Vinícius Pratini de Moraes.

Antônio Dias Leite Júnior.

João Paulo dos Reis Velloso."