Decreto nº 70.401 de 13/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, destinada à ampliação do Almoxarifado da Companhia Telefônica Brasileira, na Vila São Bernardo, cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.012,50m2 (um mil e doze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), constituído pelos lotes 1, 2, 3, e 4 da Rua Professor Adalberto Nascimento, esquina com Rua Benigno Ribeiro, na Quadra 39-A da Vila São Bernardo, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade de Hermínio Marcelino, Francisco Lopes, José Lopes Martins e Antônio Lopes, respectivamente, destinado à ampliação do Almoxarifado da Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º Os referidos lotes apresentam as seguintes características e confrontações: Lote Um - de propriedade de Hermínio Marcelino, tem forma retangular, área de 262,50m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), mede 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) de largura, de frente para a Rua Professor Adalberto Nascimento, com a mesma metragem nos fundos, confrontando com o Lote nº 20, de propriedade do Sindicato dos Contabilistas de Campinas, 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento, em ambos os lados, confrontando, no lado esquerdo com o Lote nº 2, de propriedade de Francisco Lopes, e no lado direito, com a Rua Benigno Ribeiro; Lote Dois - de propriedade de Francisco Lopes, tem forma retangular, área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), mede 10,00m (dez metros) de largura, de frente para a Rua Professor Adalberto Nascimento, com a mesma metragem nos fundos, confrontando com o Lote nº 19, de propriedade do Sindicato dos Contabilistas de Campinas, 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com o Lote nº 1, de propriedade de Hermínio Marcelino e, pelo lado esquerdo, com o Lote nº 3, de propriedade de José Lopes Martins; Lote Três - de propriedade de José Lopes Martins, tem a forma retangular, área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), mede 10,00m (dez metros) de largura, de frente para a Rua Professor Adalberto Nascimento, com a mesma metragem nos fundos, confrontando com o Lote nº 18, de propriedade do Sindicato dos Contabilistas de Campinas, 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com o Lote nº 2, de propriedade de Francisco Lopes e, pelo lado esquerdo, com o Lote nº 4, de propriedade de Antônio Lopes; Lote Quatro - de propriedade de Antônio Lopes, tem a forma retangular, área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), mede 10,00m (dez metros) de largura, de frente para a Rua Professor Adalberto Nascimento, com a mesma metragem nos fundos, confrontando com o Lote nº 17, de propriedade do Sindicato dos Contabilistas de Campinas, 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com o Lote nº 3, de propriedade de José Lopes Martins e, pelo lado esquerdo, com o lote nº 5, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, de acordo com a planta nº PT-40.104, da CTB, constante do Processo nº 1.059-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"