Decreto nº 70.399 de 12/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à ampliação dos laboratórios, oficinas e implantação de novos serviços pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado na rua Muriaé ns. 130 e 136, bairro do Ipiranga, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com área de 760,00 m2 e respectivas benfeitorias, de propriedade de Mário da Silva, existentes na rua Muriaé, número 130 e 136, no Bairro Ipiranga, Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel a desapropriar constitui-se de terreno situado na rua Muriaé, antiga Soror Angélica, na quadra 23, da Vila D. Pedro I, de Ipiranga, na comarca da Capital do Estado de São Paulo, medindo 19,00m de frente, por 40,00m de ambos os lados, da frente aos fundos e 19,00m nos fundos, encerrando a área de 760,00m2, confrontando com propriedades, de um lado, do Espólio de Valeriano Leite Fonseca e de Manoel Luiz Laranjeira, de outro, do Doutor Elias da Rocha Barros e Angelo Marrone e nos fundos do Dr. João Paulo Botelho Vieira, ou sucessores desses confinantes, estando dito terreno localizado à distância de 12,00m, mais ou menos da esquina da rua Salvador Simões, antiga rua Visconde de Cayru.
Art. 3º Fica o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, órgão delegado do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, autorizado a promover a desapropriação do referido terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com recursos do Fundo de Metrologia - FUMET.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"