Decreto nº 70.397 de 12/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1972

Extingue a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão, com sede no Rio de Janeiro - GB.

Art. 2º O Ministério do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"