Decreto nº 70.386 de 10/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador - Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que conta do Processo número 215.194-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador - S.C., inicialmente com os cursos de Pedagogia e Letras, mantida pela Fundação Educacional Alto Vale do Rio Peixe - FEARPE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"