Decreto nº 70.382 de 10/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, em Montes Claros, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo Protocolo GM-BSB 1.541-72 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, mantida pela Fundação Universidade Norte-Mineira com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"