Decreto nº 70.379 de 07/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com os Cursos de Ciências Sociais, Matemática, Letras e Pedagogia - Santo André - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 819 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André com os Cursos de Ciências Sociais, Matemática, Letras e Pedagogia, mantida pela Fundação Santo André, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"