Decreto nº 70.377 de 07/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, cargo do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, um cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupado por Cyro Junqueira Bastos, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras e Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao do Departamento Nacional de Obras e Saneamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 7 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

José Costa Cavalcanti"