Decreto nº 70.374 de 06/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1972

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 14 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 Em Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1212.1015 - Formulação de Política Industrial e de Turismo  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 15.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Em Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0101.2006  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................. 15.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"