Decreto nº 70.372 de 06/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1972

Aproveita no Ministério da Aeronáutica servidora disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.189-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitada, no cargo de Escriturário, código AF-202.8 A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, a servidora Sigrid Noemi Andersen Sartri, colocada em disponibilidade no cargo de Escriturário, classe E, do Quadro Único de Pessoal do extinto Território Federal de Ponta Porã, nos termos do artigo 2º da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947, em vaga decorrente da aplicação do Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971.

Art. 2º A servidora em apreço terá o prazo de 30 (trinta) dias para a posse, observado o disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e, após o respectivo termo, o pagamento será feito à vista da freqüência, por intermédio do órgão em que foi aproveitada.

§ 1º O Ministério da Justiça adotará providências no sentido de tornar sem efeito o aproveitamento e cassar a disponibilidade da servidora, se a respectiva posse não ocorrer no prazo fixado neste artigo.

§ 2º O Ministério da Aeronáutica comunicará ao da Justiça, após o término do prazo a que se refere este artigo, a ocorrência ou não da posse.

Art. 3º Fica o Ministério da Justiça obrigado a comunicar ao Ministério da Aeronáutica e à interessada, por via telegráfica, o aproveitamento a que se refere este Decreto, com a indicação da data de sua publicação no Diário Oficial.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

J. Araripe Macêdo"