Decreto nº 70.369 de 05/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento de Estradas e Rodagem, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes de igual Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, mantido o regime jurídico do servidores:

a) um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Elza Gomes da Rocha.

b) dois cargos Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B, ocupados por Gilnea da Penha Pereira Cruz e Sinval Martins dos Santos.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda remeterá ao do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza"