Decreto nº 70.368 de 05/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1972

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno do Comando de Operações Navais;

1 - Encarregado do Pessoal Civil, símbolo 4-F.

1 - Encarregado da Biblioteca, símbolo 4-F.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1972: 151º da Independência e 34º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes."