Decreto nº 70.367 de 04/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau, de Penedo, Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 204.947-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau, de Penedo, Estado de Alagoas, mantida pela Fundação Educacional do Baixo São Francisco, com sede em Penedo, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMILIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho"