Decreto nº 70.366 de 04/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1972
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Operação da Escola Técnica Federal de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 2.068 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenheiros de Operação nas modalidades Mecânica e Elétrica, da Escola Técnica Federal de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"