Decreto nº 70.358 de 04/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1972

Aprova o Plano de Custeio da Previdência Social

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Custeio da Previdência Social elaborado na forma do disposto no art. 172 do Regulamento Geral da Previdência Social, de que trata o Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

§ 1º O Plano de Custeio da Previdência Social representa um conteúdo de normas e previsões de despesa e receita, estabelecidas com base em estudos atuariais e destinadas à planificação econômica do sistema e seu conseqüente equilíbrio técnico-financeiro, no período de 1972 a 1976.

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas as avaliações constantes do Quadro anexo, que complementa o Plano ora aprovado.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 172 do RGPS, ficam estabelecidos:

a) o regime financeiro da repartição de despesas de exércicio;

b) a sobrecarga administrativa máxima geral para o INPS, de 2,5% (dois e meio por cento) da folha de salário-de-contribuição, vigorando a partir do exercício de 1974;

c) a percentagem de 4% (quatro por cento) para a contribuição de que trata o item III do art. 164 do RGPS.

Art. 3º O INPS adotará as providências ao seu alcance a fim de dispor de dados concretos sobre a massa de expostos aos riscos, distribuídos por idade, salário e tempo de contribuição ou de serviço, a serem utilizados inclusive na elaboração do futuro Plano de Custeio.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata."