Decreto nº 70.353 de 03/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei Municipal nº 1.528, de 31 de dezembro de 1969, alterada pela de nº 1.566, de 19 de agosto de 1970, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 652,m2 (seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na esquina das Avenidas João Corrêa e Mauá, naquele Município, de acordo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 33.858-71.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um prédio para instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto"