Decreto nº 70.349 de 29/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Aeronáutica, cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído como respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Guarda, código GL-203.10.B, ocupado por Isidoro Ribeiro Sobrinho, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Vale do São Francisco, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco remetera ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

José Costa Cavalcanti"