Decreto nº 70.346 de 28/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista, código CT-401.10.B, ocupado por Cândido Nilson Vidal de Souza, integrante de idêntico Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contraria às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desde Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata"