Decreto nº 70.340 de 28/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Silvânia, no Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei nº 6.541, de 17 de fevereiro de 1967, e Decreto nº 94, de 15 de maio de 1968, o Estado de Goiás fez à União Federal, do terreno com a área de 2.475 ha, 92a e 71ca (dois mil quatrocentos e setenta e cinco hectares, noventa e dois ares e setenta e um centiares), parte dos imóveis denominados "Fazenda Córrego do Cedro" e "Fazenda Lages", no Município de Silvânia, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.064, de 1970.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério do Exército.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto"