Decreto nº 70.330 de 24/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1972

Concede reconhecimento à Universidade Gama Filho, no Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 51-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"