Decreto nº 70.329 de 24/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 237-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, com os cursos de Licenciatura de Pedagogia, Ciências Sociais, História e Letras, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"