Decreto nº 70.324 de 23/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1972
Autoriza o funcionamento do Instituto Universitário Paulista, em São Paulo - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 774/74, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Universitário Paulista, com os Cursos de Psicologia, Comunicação, Letras e Pedagogia, mantido pela Sociedade Universitária Paulista de Ensino Renovado Objetivo (SUPERO) com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"