Decreto nº 70.321 de 23/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1972
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Raymond-Morrison-Knudsen do Brasil S/A., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Raymond-Morrison-Knudsen do Brasil S/A., sediada nos Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, ficando conseqüentemente, revogados o Decreto nº 14.763, de 15 de fevereiro de 1944, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes"