Decreto nº 70.318 de 22/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Postalista, código CT-202.12.A, com o respectivo ocupante Geraldo Paiva Capote, integrante de iguais Quadro e Parte do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. O cargo ora redistribuído fica transformado no Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais ao servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa decorrente do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Morais
Hygino C. Corsetti"