Decreto nº 70.309 de 21/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1972

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

1) Ute Elsbeth Boeckh, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/10 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.136, correspondente ao apartamento nº 7, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 45.855, de 1971;

2) Ainda Bruno Cupello, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/3 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Viscondessa de Pirassununga nº 51, correspondente aos apartamentos 101, 201 e 301, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 6.172, de 1971;

b) a adquirir direito de revigoração de aforamento:

Vincenzo Palermo e Raffaela Muro Palermo, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Viscondessa de Pirassununga nº 75, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.653, de 1968.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"