Decreto nº 70.302 de 20/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.965-70 do ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com o curso de Economia, mantida pela Prefeitura Municipal de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho"