Decreto nº 70.297 de 17/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1972
Revoga os Decretos que concederam à Companhia Brunswick do Brasil S/A., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, o pedido, a autorização concedida à companhia Brunswick do Brasil S/A., sediada em Portland, Maine, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio e indústria em geral, ficando conseqüentemente, revogadas os Decretos números 17.636, de 18 de Janeiro de 1927, e 35.577, de 27 de maio de1954, e respectivas cartas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes"