Decreto nº 70.294 de 16/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social Estácio de Sá, Rio de Janeiro - GB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 768 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"