Decreto nº 70.292 de 15/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1972
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.027, de 27 de janeiro de 1969, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 64.027, de 27 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º alínea a o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1914 o terreno de propriedade do Sr. Humberto França de Fari, localizado à Rua Teotônio Freire Freguesia, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo de frente 19,00m, por igual largura pela linha de fundos, com 27,50m, por ambos os lados área total de 522,50m² e confrontando pela linha de frente com o alinhamento da rua, pelo lado direito com terrenos de propriedade do Sr. Samuel Gonçalves Gesteira pelo lado esquerdo com terreno do Estado da Guanabara e pelos fundos com terrenos da União sob a jurisdição do Ministério da Marinha".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"