Decreto nº 70.287 de 15/03/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Ministério da Saúde para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - (DASP), um cargo de Operador de Raios-X, código P-1706.13.B, com o respectivo ocupante Paulino Barbosa Júnior, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O Órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Administrativo do Pessoal Civil consigne os recursos necessários ao cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa"