Decreto nº 70.285 de 15/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Telegrafista, código CT-207.12.A, ocupado por Arnaldo Jones Nelson, integrante de iguais Quadro e Parte do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao da Universidade Federal do Rio Grande do Norte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Hygino C. Corsetti"