Decreto nº 70.284 de 15/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério dos Transportes para o Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento de Polícia Federal, no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Waldez Pereira de Lucena, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes oriundos do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Departamento de Policia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao Departamento de Polícia Federal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza"