Decreto nº 70.283 de 15/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961, com as modificações introduzidas pelos Decretos números 52.208 de 2 de julho de 1963, 61.068, de 26 de julho de 1967, 65.648, de 27 de outubro de 1969, 66.132, de 29 de janeiro de 1970 e 68.405, de 23 de março de 1971, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando para tanto, supridos, de conformidade com o Anexo II, 3.231, (três mil duzentos e trinta e um) cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Art. 3º O provimento dos cargos vagos, constantes do Anexo I, será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"